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Perguntas Frequentes (FAQ)
Central de Ajuda
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QUAL É O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL?O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.
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QUANTOS VEREADORES TEM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ? COMO ESSE NÚMERO É DEFINIDO?O município de Pracuúba possui 9 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.
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O CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão. As sessões são transmitidas pelo site da Câmara, pelo canal Tv Câmara de Pracuúba no Youtube (https://www.youtube.com/@CamaradePracuuba), e pelo facebook da Câmara. A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares que tenham sede no município, e que estejam regulares junto aos órgãos competentes, devendo ser feita inscrição para participação na última sessão de cada mês, de acordo com o Regimento Interno.
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COMO SURGE UMA LEI?O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.
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O VEREADOR PODE LEGISLAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO?Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.
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O CIDADÃO PODE PROPOR ALGUM PROJETO DE LEI?Sim. A Lei Orgânica de Pracuúba prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.
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TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
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COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
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