Estrutura
por Interlegis
—
última modificação
28/05/2025 13h50
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa.
Organograma

Publicação
Art. 12 - À Secretaria Administrativa compete:
- I - Supervisionar os serviços de apoio administrativo, determinando as providências necessárias ao seu melhor desempenho;
- II - Acompanhar os processos de licitação junto à Comissão Permanente de Licitação;
- III - Determinar a organização do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de uso corrente na Câmara;
- IV - Manter controle permanente dos serviços de transportes da Câmara; analisar e visar os relatórios com eles relacionados, e promover a apuração de possíveis irregularidades relacionadas a este serviço;
- V - Supervisionar e controlar os serviços de copa e cozinha;
- VI - Supervisionar e vistoriar, periodicamente, os serviços de segurança da Câmara e as atividades de vigilância e manutenção de seus equipamentos e instalações;
- VII - Supervisionar a prestação de serviço e as compras de materiais e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo controle sobre a guarda e conservação destes;
- VIII - Assinar os papéis e documentos que lhe forem delegados pelo Presidente e demais membros da Mesa;
- IX - Desenvolver outras atividades que lhe sejam deferidas pelo Presidente e demais membros da Mesa
Art. 13 - À Secretaria de Finanças compete:
- I - Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa;
- II - Programar e executar os desembolsos financeiros;
- III - Controlar o recebimento de duodécimos;
- IV - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;
- V - Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades afins;
- VI - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes.
Art. 14 - Ao Setor de Contabilidade compete:
- I - Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Poder Legislativo;
- II - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
- III - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para consolidação pelo Poder Executivo;
- IV - Elaborar e disponibilizar os relatórios de gestão fiscal nos termos da lei complementar 101/2001, para publicação;
- V - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente;
- VI - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a serem adotados nos termos da legislação vigente;
- VII - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como suas variações.
Art. 15 - À Diretoria de Controle Interno
- I - Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas necessárias ao pleno funcionamento do Poder Legislativo e, na medida de sua competência, tomar as providências para apuração de possíveis irregularidades;
- II - Acompanhar junto ao órgão de contas do Município, o exame dos processos relativos à execução orçamentária da Câmara;
- III - Responsabilizar-se, solidariamente, com o Diretor Financeiro, pelos valores da Câmara ou a ela caucionados;
- IV - Assinar outros papéis e documentos que lhe forem atribuídos pelo Presidente e demais membros da Mesa;
- V - Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
- VI - Verificar o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;
- VII - Supervisionar e orientar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
- VIII - Examinar os processos referentes às contas da Câmara e, após, encaminhá-los ao órgão competente para deliberação;
- IX - Elaborar, em conjunto com o Procurador-Chefe, minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos que importem despesas ao Legislativo;
- X - Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligências perante o Tribunal de Contas dos Municípios;
- XI - Verificar, acompanhar e prestar assessoria nos processos licitatórios em que a Câmara tiver interesse;
- XII - Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los às mãos do Presidente e demais membros da Mesa até o último dia útil de cada mês.
Art. 16 - À Procuradoria Geral compete:
- I - Responder pela representação e pelo assessoramento jurídico do Legislativo;
- II - Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações superiores;
- III - Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;
- IV - Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;
- V - Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
- VI - Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu cumprimento;
- VII - Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as para subsidiar estudos, pareceres e informações;
- VIII - Manter-se atualizado com a legislação, a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;
- IX - Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, e aos diversos órgãos da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;
- XI - Registrar, em livro próprio, e através de processamento de dados, os atos de que trata o inciso V, providenciando sua publicação, e expedindo certidões relativas, quando necessários;
- XII - Manter atualizado o acervo de sua biblioteca jurídica e de legislação, utilizando-se, sempre que necessário, dos recursos da informática;
- XIII - Organizar e manter registros referentes à documentação de interesse da Procuradoria Jurídica;
- XIV - Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse;
- XV - Disponibilizar os projetos de leis aprovados, requerimentos para publicação no site oficial.
Art. 17 - Ao Chefe de Gabinete do Presidente, compete:
- I - Supervisionar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência;
- II - Coordenar as atividades do pessoal do Gabinete da Presidência;
- III - Organizar o atendimento ao público pelo Gabinete da Presidência;
- IV - Organizar as audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente;
- V - Manter o intercâmbio do gabinete da Presidência com os diversos órgãos da Câmara;
- VI - Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente;
- VII - Preparar o expediente a ser despachado pelo Presidente;
- VIII - Incumbir-se da correspondência exclusiva do Presidente, e de outras atividades relativas ao expediente do seu gabinete;
- IX - Acompanhar, nos diversos órgãos municipais da Câmara, o andamento das providências solicitadas pelo Presidente;
- X - Incumbir-se da correspondência do Presidente, de sua redação e remessa;
- XI - Arquivar a correspondência particular do Presidente;
- XII - Atender pessoalmente ao Presidente, organizando sua agenda, e oferecendo-lhe condições de trabalho;
- XIII - Requerer soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente;
- XIV - Exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente;
- XV - Executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Art. 18 - Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores Compete:
- I - Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos vereadores;
- II - Organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e agendar compromissos dos Vereadores;
- III - Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos órgãos da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber, encaminhar e arquivar correspondências e controlar atividades parlamentares.
Art. 19 - À Diretoria de Imprensa e Comunicação compete:
- I - Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;
- II - Cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarecimentos à população de Pracuúba, dos atos e fatos praticados pelo Poder Legislativo;
Publicação
| Data: | 09/05/2023 |
|---|---|
| Título da Publicação: | PROJETO DE LEI Nº 001, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| Descrição: | Dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Câmara Municipal de Pracuúba. |
| Visualizar: | Baixar |