A Lei nº 12.527/2011, amplamente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é o marco regulatório que estabelece o direito fundamental dos cidadãos de obter informações dos órgãos e entidades da administração pública brasileira. Ela é um instrumento essencial para a transparência governamental, permitindo o controle social dos atos administrativos, o combate à corrupção e a fiscalização do uso dos recursos públicos.
Dados chave:
A lei regulamenta o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, garantindo que o acesso à informação seja a regra e o sigilo a exceção.
Estabelece as modalidades de transparência ativa (quando o ente público publica dados por conta própria) e passiva (quando o órgão responde a solicitações específicas dos cidadãos).
Aplica-se a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e engloba os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de tribunais de contas e Ministério Público.
Define que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações sem a necessidade de apresentar justificativa para o pedido.
Prevê prazos específicos para que os órgãos prestem as informações, estabelecendo também mecanismos de recurso caso o acesso seja negado.